EDITAL – EP/CONCURSOS – 056/2017
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 2 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Concurso em 2 fases
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão de 24/08/2017, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 9 horas (horário de Brasília) do dia 28/08/2017 às 16 horas (horário de Brasília) do dia 25/11/2017, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 2 (dois) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, em RTC, claros/cargos nsº 1233572 e 1234676, com o salário de R$ 4.695,21 ao mês, junto ao Departamento de Engenharia de Produção – PRO, na especialidade “Engenharia de Produção”, nos termos dos artigos 44 a 48, do Regimento Interno da Escola Politécnica, e o respectivo programa que segue:
O Programa da área “Engenharia de Produção” é o seguinte:
- Cálculo de Probabilidade
- Variáveis Aleatórias e Distribuições de Probabilidades
- Lei dos Grandes Números e Teorema Central do Limite
- Tópicos de Confiabilidade
- Estatística descritiva
- Inferência Estatística: intervalo de confiança e teste de hipótese
- Análise de Variância
- Correlação e Regressão linear
- Modelagem e Otimização de Problemas de Produção
- Fundamentos da contabilidade geral e de Custos para Engenharia
- Principais métodos de decisão na Engenharia Econômica
- Organização do trabalho na Produção
- Planejamento, Programação e Controle da Produção
- Gestão logística: localização, planejamento de frota e distribuição física
Os tópicos acima se baseiam nas ementas das disciplinas de Graduação:
PRO2201 – Estatística I
PRO2723, PRO3200 – Estatística
PRO2304, PRO2276, PRO3414 – Princípios de Gestão da Produção e Logística
PRO2303, PRO2275, PRO3213, PRO3473 – Princípios de Administração de Empresas
PRO3211 – Introdução à Administração
PRO3415 – Princípios de Administração da Produção e Logística
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo:
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica da USP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontra em situação regular no Brasil.
Parágrafo quarto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo quinto: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- Das provas:
I – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
II – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
III – As provas constarão de:
1ª fase: prova escrita eliminatória;
2ª fase: prova didática e julgamento do memorial com prova pública de arguição.
Parágrafo primeiro – Primeira Fase: uma prova escrita de caráter eliminatório sob temas de disciplinas ou conjunto de disciplinas do Departamento. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso (parágrafo acrescido pela Resolução nº 5233/2005).
A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;
VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
VII – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
VIII – O candidato poderá usar computador nesta prova, ficando a critério da Comissão Julgadora do Concurso. A CPU será verificada, conforme determina a Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001, e documento aprovado pela Egrégia Congregação em 28/02/2002.
Parágrafo Segundo – Segunda Fase: nesta fase, as provas serão:
- Julgamento do memorial com prova pública de arguição;
- Prova didática.
a) Julgamento do memorial
O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais;
V – diplomas e dignidades universitárias.
b) Didática
A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
§ 1º – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática. sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;
§ 2º O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 4º – A aula deverá ser em nível de graduação.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
13. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
14. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, na Avenida Professor Luciano Gualberto, 380, Travessa 3, Prédio Engenheiro Mario Covas Junior, Cidade Universitária – São Paulo,SP.
Informações dos editais publicados acesse o site www.imesp.com.br
Contatos: e-mail: svorcc@poli.usp.br