Carta de Serviços
Em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 13.460 de 2017.
Incorporação Patrimonial de Bens
Todos os equipamentos permanentes devem ser incorporados ao Patrimônio da EPUSP em até 2 (duas) semanas após:
- A liquidação contábil, para bens adquiridos com recursos orçamentários próprios;
- A Entrega do(s) bem(ns) no departamento de destino, para aquisições originárias de verba de convênios firmados entre a EPUSP e agências de fomento e/ou outras entidades parceiras. Para estas situações, o departamento deve encaminhar para a Seção de Patrimônio os seguintes documentos:
- Nota Fiscal;
- Documento originário do convênio, ou projeto de pesquisa (termo, instrumento, contrato, etc) e quaisquer aditivos emitidos para o documento original.
Não se aplica
on-line
Assistência Técnica Financeira/ Seção de Patrimônio
Em breve
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