Carta de Serviços
Em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 13.460 de 2017.
Criação de Central Multiusuários
O presidente da Central precisará elaborar os seguintes documentos:
- Regimento da Central, conforme modelo constante do site da poli;
- Lista de equipamentos da Central;
- Composição inicial do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários com nome e e-mail dos participantes principais;
- Planilha, proposta pelo Comitê Gestor, de custos e de valores a serem recolhidos, especificando como serão recolhidas as taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s): por meio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), pelo setor de Tesouraria da Unidade ou por outras fundações que possuam acordo de cooperação com a USP. O Comitê Gestor deverá estipular valores inferiores para entidades públicas em relação aos valores estipulados para entes privados. A Central Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.
Os documentos devem ser enviados através deste link;
Após aprovação pela CPq, a criação da Central deverá ser aprovada na Congregação. A parte financeira deverá ser aprovada no CTA.
Após aprovação da Unidade, o presidente do Comitê Gestor da Central deverá submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa através de cadastro da Central no Sistema USP Multi em https://prp.usp.br/centrais-multiusuarios
Em breve
on-line
Assistência Técnica de Cultura e Extensão / Serviço de Pesquisa
De 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.
PORTARIA GR Nº 7311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018