FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Veja aqui todos os artigos de opinião da Poli-USP.

Prof. Cesar R. F. Azevedo

Professor Associado do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, EPUSP, e Editor Associado do periódico Engineering Failure Analysis, Elsevier. Graduação e mestrado pela EPUSP, doutorado e pós-doutorado no Imperial College London.

Dr. Achim H. Feller

Pesquisador Visitante no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

Graduação e doutorado, Institut für Produktionstechnik der Universität Karlsruhe (TH).

As falhas de componentes de engenharia geralmente ocasionam prejuízos financeiros muito superiores ao custo unitário da peça (itself), além de colocar em risco o meio ambiente e as vidas humanas. Na maior parte dos casos, é possível identificar as causas da falha e prevenir ocorrências futuras. Deste modo, a análise de falhas permite, em princípio, aprimorar os níveis de exigência e de segurança dos componentes de engenharia, desde que as empresas e agências reguladoras envolvidas discutam os resultados e as recomendações produzidas pelas investigações e adotem medidas corretivas. Esta simples dinâmica no transito de informações e tomada de decisões técnicas e judiciarias não ocorreu na velocidade adequada no acidente de Mariana e, consequentemente, não evitou a tragédia em Brumadinho.

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agencia Nacional de Mineração (ANM) é uma autarquia federal criada pela Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O DNPM tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa. A missão da ANM é gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável, utilizando instrumentos de regulação em benefício da sociedade e sua visão é ser reconhecida pela sociedade como uma instituição de excelência capaz de gerir o patrimônio mineral de forma sustentável no interesse da nação. Questiona-se, deste modo, a responsabilidade da ANM pelos dois acidentes em minas de extração de minério de ferro em Minas Gerais.

Três casos emblemáticos de análise de falhas (trens de pouso de duas aeronaves, uma roda ferroviária de aço fundido e implantes ortopédicos de titânio) foram selecionados para compor um estudo crítico de suas respectivas agências reguladoras no Brasil que foi publicado em janeiro de 2019 no periódico Engineering Failure Analysis (link para o artigo). O estudo indicou que a transparência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na investigação de acidentes aéreos e implementação de ações reguladoras é adequada. Em contraste, a transparência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a investigação de acidentes ferroviários e adoção de ações corretivas foi considerada muito ruim, indicando que a privatização do setor, sem regulamentação adequada, não foi benéfica para a sociedade. A atual organização e transparência da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a investigação e prevenção das falhas de implantes ortopédicos foi classificada como crítica. A ANVISA precisa adotar medidas emergenciais para implementar a notificação compulsória e investigação das falhas de implantes ortopédicos, além de adotar um procedimento sério de certificação de implantes baseado em ensaios metrológicos.

O governo brasileiro estabeleceu entre 1996 e 2005 pelo menos dez agências reguladoras independentes para alguns setores de infraestrutura, principalmente como parte do programa de privatização. Embora essas agências reguladoras tenham garantias institucionais de independência, elas não conseguiram isolar as agências em termos de independência. A razão para garantir a independência das agências reguladoras é que o controle político sobre essas agências pode prejudicar seu funcionamento, subordinando-o a interesses políticos e econômicos. Por outro lado, o controle político das agências é uma peça fundamental para salvaguardar os interesses da população. A transparência de informações desempenha um importante papel no trade-off entre a independência e o controle político.

A transparência da agência reguladora pode ser definida pelos seus procedimentos, mecanismos e instrumentos, que garantem a divulgação e publicação de informações reguladoras e institucionais relevantes. A sua transparência social indica a envolvimento de atores não institucionais na formulação de políticas da agência, incluindo o seu acesso à informação da agência, enquanto a sua transparência institucional prova que a agência não está apenas envolvida com os interesses econômicos de seus concessionários.

Infelizmente, a Brasil ainda ocupa a 59ª posição entre 69 países no índice de transparência internacional, e nesse cenário, a privatização é prejudicial para a população, se não for combinada com uma eficiente estrutura jurídica e boa governança regulatória. Segundo a Comissão Europeia “A transparência é um dos pilares centrais da regulação eficaz, sustentando a confiança no ambiente legal, tornando os regulamentos mais seguros e acessíveis, menos influenciados por interesses especiais e, mais aberto à concorrência, comércio e investimento ”

Vamos lutar para que os resultados da investigação da tragédia de Brumadinho e suas as consequências reguladoras e jurídicas sejam transparentes e expeditas.

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