FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Os estágios não obrigatórios (atividades opcionais, não incluídos no currículo escolar) e obrigatórios (incluídos no currículo, contando como crédito para as disciplinas) são permitidos aos estudantes dos cursos de graduação somente a partir do terceiro ano. Como regra geral, a autorização para estagiar é dada pela Escola Politécnica ao aluno que tenha obtido aprovação em todos os créditos previstos na estrutura curricular para os quatro primeiros semestres do seu curso. A exceção a essa regra está prevista na Regulamentação de Estágios da Escola Politécnica.

O estágio deve ter como objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano. O estagiário não pode ter vínculo empregatício com a empresa para a qual está prestando serviço. No entanto, pode receber bolsa estágio (bolsa e auxílio transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório e facultativos no estágio obrigatório) ele deve ser, obrigatoriamente, segurado pela empresa contra acidentes de trabalho e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação trabalhista.

A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com o horário escolar e com o funcionamento da empresa ou entidade que oferece o estágio. No entanto, nos períodos de férias escolares, o aluno pode negociar um horário de estágio diferenciado, estabelecido em comum acordo com o empregador.

Cada estágio, obrigatório ou não, deve ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado levando em conta os currículos, programas e calendários escolares da Poli. Os estágios de estudantes de graduação e pós-graduação da Poli, realizados nas dependências da USP ou em instituições externas, obedecem aos termos da Nova Lei de Estágio – Lei 11.788,  de 25 de setembro de 2008, e são regidos pela Resolução USP No 5.528 (18-03-2009. 

 

 

 

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