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Carta de Serviços

Em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 13.460 de 2017.

Comprovante de Ausência ao Trabalho

O funcionário deverá, obrigatoriamente, anexar o atestado médico ou a declaração de ausência no sistema IF Ponto (STOU) até o dia seguinte à sua ausência. Além disso, deverá inserir a justificativa correspondente na aba “Justificativa”.

Para verificar a justificativa adequada para cada tipo de ausência, consulte o Capítulo III do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. Ademais, os servidores deverão, necessariamente, entregar o atestado médico ou qualquer outro comprovante de ausência, seja original ou assinado digitalmente, no Serviço de Pessoal, no primeiro dia útil após seu retorno. O atestado médico deverá ser entregue juntamente com o documento ANEXO 2, devidamente preenchido e assinado.

O arquivo do referido documento segue abaixo: https://abrir.link/MzLZv

Para mais informações, consulte o capítulo III do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.sintusp.org.br/wp-content/uploads/2024/10/ACT-2024-2026-vf.pdf 

 

Não se aplica.

Serviço de Pessoal
 

Segunda a Sexta das 11:00 às 16:00

servico.pessoal.poli@usp.br 
 
Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026,