Em caso de bens não localizados, o responsável deve preencher uma justificativa no sistema Mercúrio Web.
Neste ano, a tela da justificativa foi atualizada. Agora é possível pré-selecionar uma justificação que melhor se enquadre na sua situação. Veja:
Importante: As justificativas devem ser bem elaboradas e plausíveis. Atente-se a essa etapa.
Posteriormente,
Os bens não localizados de pequeno valor econômico e prazo de vida útil expirado, conforme Tabela de Depreciação, vai caber à área de Patrimônio:
- Autuar processo;
- Emitir relatório de bens não localizados;
- Providenciar a baixa “por não identificação no inventário”
Os casos de bens não localizados com vida útil vigente, independentemente do valor, serão levados ao dirigente da unidade e caberá a ele propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ocorrências de baixa gravidade, nos termos da Lei Estadual 10.261/1968.