Em caso de bens não localizados, o responsável deve preencher uma justificativa no sistema Mercúrio Web. 

 

Neste ano, a tela da justificativa foi atualizada. Agora é possível pré-selecionar uma justificação que melhor se enquadre na sua situação. Veja: 

 

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Importante: As justificativas devem ser bem elaboradas e plausíveis. Atente-se a essa etapa. 

 

Posteriormente, 

 

Os bens não localizados de pequeno valor econômico e prazo de vida útil expirado, conforme Tabela de Depreciação, vai caber à área de Patrimônio: 

 

  • Autuar processo;
  • Emitir relatório de bens não localizados;
  • Providenciar a baixa “por não identificação no inventário”

 

Os casos de bens não localizados com vida útil vigente, independentemente do valor, serão levados ao dirigente da unidade e caberá a ele propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ocorrências de baixa gravidade, nos termos da Lei Estadual 10.261/1968.

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