FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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Com informações da Jornalismo Júnior, por Laís Ribeiro

Ressaltar e explicar a participação da USP em projetos de inovação e criação de patentes no Brasil foi o objetivo de uma palestra realizada no dia 20 de maio, no prédio da Engenharia Elétrica da Escola Politécnica da USP. A palestrante Maria Aparecida de Souza, da Agência USP de Inovação, discursou sobre os modos de proteção a projetos originais e orientou os ouvintes quanto às regras de registros dos mesmos, dentro e fora da faculdade.

O evento abordou a situação legal do país quanto a patentes e outras proteções: orientações sobre o órgão nacional oficial de registros, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) foram dadas, assim como foram apontados acertos e falhas nas leis brasileiras. Comparações entre as normas nacionais e as de países como os EUA também apareceram na fala da palestrante.

Maria Aparecida falou ainda sobre os critérios para o registro dos tipos de proteção, diferenciando-os e ilustrando seus comentários com exemplos. Segundo a profissional, cada produto de inovação deve ser analisado quanto à natureza e, assim, adequado a um tipo específico de proteção dentre, por exemplo, direitos autorais, patente, desenho industrial e marcas e nomes comerciais. Ela citou, para explicar melhor, o caso da Mona Lisa, quadro de Leonardo da Vinci: a obra não pode ser patenteada porque não tem aplicação industrial (se fosse produzida em larga escala perderia seu valor de obra-prima), mas pode ser protegida por direitos autorais.

Em questão de patentes, a USP é uma das mais importantes instituições do país, chegando a corresponder a quase um terço das publicações produzidas e a alcançar o primeiro lugar em lançamentos de pedidos de patentes no Brasil. Aliás, o topo desse ranking está quase completamente ocupado por universidades: a única empresa é a Petrobras, cercada pela USP, Unicamp, UFMG, entre outras.

Em meio a esse contexto, surge a pergunta: o que ganhamos com isso? A patente beneficia a inovação, pois, com os recursos gerados por ela, é possível realizar mais pesquisas e produzir mais produtos inovadores. As patentes protegem o produto comercialmente, porém seu uso para fins de pesquisa é livre. Maria Aparecida afirma: “a patente não é um fim, é um meio”.

Outra questão válida é o grau de importância do objeto de patente. Não é necessário, para o registro de uma patente, que seu produto seja algo radical, revolucionário; basta que seja inovador e tenha uso comercial. Objetos aparentemente sem grande valor, como escovas de dente, são um dos alvos mais frequentes de pedidos de patentes, muitas vezes não como invenção, mas como “modelo de utilidade”. Esse tipo de patente se aplica a produtos já inventados que, ao serem modificados, ganham melhoria em sua utilização ou design.

Existem também certas invenções que não se podem patentear, como consta no Art. 10 do Código de Propriedade Industrial. Nesses casos, pode-se buscar alternativas para proteger a descoberta. Por exemplo, no caso de um método matemático, este é transcrito para uma obra que é registrada com direitos autorais. Infelizmente, há limites para o que se pode ou não proteger: em games, por exemplo, podem-se patentear apenas os personagens ou, se houver, o processo de criação do jogo.

No final da palestra, Maria Aparecida ressaltou a importância da produção de publicações e da utilização dos recursos de proteção da propriedade intelectual, para depois responder perguntas dos ouvintes, que se voltaram principalmente a informações técnicas como o método dos processos de proteção e custos para pedidos de patentes.

Para mais informações e acesso à cartilha de propriedade industrial, visite o site oficial da Agência USP de Inovação.

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