FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

EDITAL EP-039/2017

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 10/08/2017 estarão abertas por dez dias, no período das 9h do dia 21/08/2017 às 16h do dia 30/08/2017, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com salário de R$ 1.849,66, referência: mês de maio de 2017, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução nº 7.354/17.

1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Escola Politécnica da USP, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/17.

2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica da USP, Prof. Dr. José Roberto Castilho Piqueira, contendo dados pessoais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);

II. CPF (para candidatos brasileiros);

III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.

2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).

4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar uma ou mais das seguintes disciplinas:

  • PHA3101 – Introdução à Engenharia Ambiental
  • PHA3201 – Hidráulica Ambiental I   
  • PHA3304 – Hidráulica Geral I
  • PHA3305 – Hidráulica Geral II
  • PHA3307 – Hidrologia Aplicada
  • PHA3308 – Hidrologia Ambiental
  • PHA2343 – Análise de Sistemas Ambientais        
  • PHA2416 – Barragens e Estruturas Hidráulicas
  • PHA2537 – Águas em Sistemas Urbanos I
  • PHA3337 – Água em Sistemas Urbanos I
  • PHA3006 – Drenagem Urbana
  • PHA3203 – Engenharia Civil e o Meio Ambiente
  • PHA3001 – Engenharia e Meio Ambiente
  • PHA3334 – Exploração de Recursos Naturais
  • PHA3530 – Gestão Ambiental de Obras de Engenharia
  • PHA3007 – Gestão de Água Urbana
  • PHA3002 – Modelagem em Engenharia Civil e Ambiental I
  • PHA3421 – Planejamento e Gestão Ambiental
  • PHA3360 – Poluição e Qualidade da Água
  • PHA3402 – Portos, Obras Marítimas e de Navegação
  • PHA3412 – Saneamento
  • PHA3418 – Tecnologia de Separação por Membranas para Tratamento de    Água e Efluentes
  • PHA3005 – Transitórios Hidráulicos
  • PHA3517 – Transitórios Hidráulicos
  • PHA3414 – Transporte de Poluentes no Meio Hídrico
  • PHA3411 – Tratamento de Águas de Abastecimento
  • PHA3413 – Tratamento de Esgoto Sanitário
  • ·

5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:

I. Prova Escrita

II. Prova Didática

5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo, e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.

5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período.

5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final.

5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

5.2.1. O sorteio do ponto será feito 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova didática;

5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

5.2.6. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Unidade e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.

7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.

9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:

ESPECIALIDADE: Recursos Hídricos.

  1. Processos Hidrológicos.
  2. Hidrologia Estatística e Estocástica.
  3. Monitoramento de Quantidade e da Qualidade da Água.
  4. Análise de Sistemas em Recursos Hídricos.
  5. Dimensionamento e Operação de Sistemas de Reservatórios.
  6. Sistemas de Suporte a Decisão em Recursos Hídricos.
  7. Qualidade da Água em Rios e Lagos.
  8. Gestão de Recursos Hídricos.
  9. Planejamento do Aproveitamento dos Recursos Hídricos.
  10. Hidrologia Urbana.

Os itens acima fazem parte do programa das seguintes disciplinas:

  • PHA3101 – Introdução à Engenharia Ambiental
  • PHA3201 – Hidráulica Ambiental I           
  • PHA3304 – Hidráulica Geral I
  • PHA3305 – Hidráulica Geral II
  • PHA3307 – Hidrologia Aplicada
  • PHA3308 – Hidrologia Ambiental
  • PHA2343 – Análise de Sistemas Ambientais      
  • PHA2416 – Barragens e Estruturas Hidráulicas
  • PHA2537 – Águas em Sistemas Urbanos I
  • PHA3337 – Água em Sistemas Urbanos I
  • PHA3006 – Drenagem Urbana
  • PHA3203 – Engenharia Civil e o Meio Ambiente
  • PHA3001 – Engenharia e Meio Ambiente
  • PHA3334 – Exploração de Recursos Naturais
  • PHA3530 – Gestão Ambiental de Obras de Engenharia
  • PHA3007 – Gestão de Água Urbana
  • PHA3002 – Modelagem em Engenharia Civil e Ambiental I
  • PHA3421 – Planejamento e Gestão Ambiental
  • PHA3360 – Poluição e Qualidade da Água
  • PHA3402 – Portos, Obras Marítimas e de Navegação
  • PHA3412 – Saneamento
  • PHA3418 – Tecnologia de Separação por Membranas para Tratamento de    Água e Efluentes
  • PHA3005 – Transitórios Hidráulicos
  • PHA3517 – Transitórios Hidráulicos
  • PHA3414 – Transporte de Poluentes no Meio Hídrico
  • PHA3411 – Tratamento de Águas de Abastecimento
  • PHA3413 – Tratamento de Esgoto Sanitário

11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao  e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12. O não comparecimento do candidato às provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Escola Politécnica da USP, para fins de homologação, após exame formal.

14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2017, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

15. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

16. São condições de admissão:

I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;

II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;

III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da EPUSP pelo telefone 11 3091 5225 ou por e-mail svorcc@poli.usp.br“>svorcc@poli.usp.br

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