FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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1. A prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de pós-graduação será concedida pela respectiva Comissão de Pós-Graduação (CPG), sendo destinada à adoção pelo pós-graduando de providências finais para a conclusão da dissertação ou tese (em caso de tese verificar na Seção de Pós-Graduação o regulamento vigente).

2. O requerimento, subscrito pelo aluno e seu orientador, será dirigido à respectiva CPG, contendo os fundamentos do pedido e sua comprovação.

3. O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da dissertação e de um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.

4. A prorrogação, preenchidos os requisitos deste regulamento, poderá ser concedida por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

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